Hospital César Cals divulga recomendação do Ministério Público Federal
11 de junho de 2018 - 10:44
A maternidade do Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC), da rede pública do Governo do Ceará está estruturada em Emergência Obstétrica 24 horas, Acolhimento com Classificação de Risco, Admissão e Internamento, duas Salas de Partos, Alojamento Conjunto, dividido em duas enfermarias, Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidados Intermediários Convencionais (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCa), além da Casa da Gestante e do Banco de Leite Humano.
Todos estes serviços são oferecidos à população cearense diariamente por meio de uma assistência multiprofissional, formada por médicos, enfermeiros, assistentes sociais, farmacêuticos, bioquímicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, técnicos em enfermagem e nutricionistas, além do suporte dos setores administrativos e formativos, como Residência Médica e Multiprofissional, estagiários e internos de medicina.
Por mês, o HGCC realiza uma média de 1600 atendimentos na emergência obstétrica. Ao todo, mensalmente, é realizada, uma média de 339 partos. Na Unidade Neonatal, considerando UTIN e UCINCo, por mês, em média, são realizados 170 internamentos. Esses dados são referentes aos quatro primeiros meses de 2018.
Considerando o contexto obstétrico do Estado do Ceará, o Hospital Geral Dr. César Cals recebeu do Ministério Público Federal o Ofício de Nº 3760/2018/NTC/NCR que apresenta a Recomendação Nº 027/2018, com o intuito de “que seja observado o seu teor, tocante ao incremento das garantias dos direitos da mulher no trabalho de parto, parto e pós-parto”. A partir do documento recebido, o Hospital Geral Dr. César Cals se pronunciou por meio do envio do Ofício Nº 25/2018 no dia 16 de maio, com as referidas considerações e que os itens 2, 3 e 4 da Resolução referente à Recomendação Nº 027/2018 já se encontram em execução na unidade. Em relação ao item 1 da Recomendação, o HGCC já busca atender às recomendações determinadas na Lei 11.108/2005 e da Resolução da Diretoria Colegiada Nº 36/2008, da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Assessoria de Comunicação do HGCC
Wescley Jorge
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