Ouvidoria do Hospital Geral Dr. César Cals

 

A Ouvidoria do Hospital Geral Dr. César Cals é integrante das Ouvidorias da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará que fazem parte de uma rede setorial, coordenada pela Ouvidoria Geral da SESA. A rede é regulamentada pela Portaria Nº 3240 de 29 de outubro de 2012 e vinculada ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Ceará. Esta estrutura segue o Decreto Estadual Nº33.485, de 21 de fevereiro de 2020, em consonância ao Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS e Gerenciada pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE).

 

O que faz as Ouvidorias

O sistema de ouvidoria visa fomentar a participação da sociedade e o exercício do Controle Social, assegurando o direito à cidadania e à transparência dos serviços prestados pelo Executivo Estadual com atuação ética, e equânime e isenta, utilizando um atendimento permanente de escuta, imparcial das partes envolvidas, preservando o direito de livre expressão e julgamento do cidadão com suporte no diálogo, direcionando suas estratégias, qualidade e especialmente a satisfação do cidadão/usuário.
Todo cidadão pode contribuir para a gestão das Políticas Públicas Estaduais por meio das ouvidorias. O ouvidor é um profissional capacitado para ouvir, por meio de diferentes canais: presencial, por telefone 3101-5319, por carta: Av. do Imperador 545 – Centro, caixa de coleta ou sugestão, e-mail ouvidoria@hgcc.ce.gov.br, Ouvidor – SUS, Ceará Transparente, 155 de segunda à sexta, das 8:00h às 20h e outros.

 

Como é estruturada

A ouvidoria do HGCC é composta por 1 ouvidor e 1 apoio, com os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias para executar seu trabalho.

 

O que faz

– Recebimento da manifestação
– Análise da manifestação
– Encaminhamento da manifestação
– Acompanhamento ou monitoramento da manifestação
– Resposta ao cidadão
– Sistematização das informações indicativas de melhoria
Estrutura
– A participação do cidadão no âmbito do Sistema Estadual de Ouvidoria se sustenta na política de ouvidoria a qual está prevista no decreto Estadual 33.485/2020.

 

Atuação

– Mediador eficaz na busca de solução para os conflitos gerados, investida de empatia
e profissionalismo, no atendimento com transparência, ética, imparcial com as
partes envolvidas, ofertando uma resposta de fácil compreensão para o cidadão.

 

Principais características

– A busca de satisfação do usuário/cidadão.
– A busca de excelência para todas as atividades de um processo.

 

Telefone para contato: (85) 3101 5319 de segunda-feira à sexta-feira, da 8h às 17.