Hospital César Cals lembra aos pais sobre registro civil

14 de outubro de 2013 - 03:00

 

Desde 2008, o Hospital Geral Dr. César Cals, unidade da rede estadual de saúde, disponibiliza para os bebês, que nascem na maternidade, o serviço de registro civil. Antes da alta hospitalar da mãe e do bebê, os pais podem se dirigir à Unidade Interligada de Registro Civil para garantir o primeiro documento do filho e sair do hospital como cidadão.

O HGCC foi o primeiro hospital público do Ceará a proporcionar o acesso ao documento. Depois disso, outros hospitais públicos passaram a fazer parte da rede de hospitais que realizam o registro . Esse pioneirismo garantiu que o César Cals fizesse parte da rede de unidades interligadas, que congrega hospitais e cartórios de todo Brasil por meio de um sistema informatizado interligado nas maternidades.  Essa denominação foi implantada pelo Provimento nº 13, do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ), que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizem partos.

O Hospital César Cals, preocupado com a realização do registro pelos pais, bem como erradicação do sub-registro no Ceará, lembra aos pais a importância de registrar os filhos ainda na maternidade, oportunidade  que facilita a vida dos pais, que não precisam se deslocar até um cartório, especialmente quando estes ficam longe de casa, muito menos a perda de documentos, como a Declaração de Nascido Vivo (DNV), utilizada na hora de registrar.
Para registrar é muito simples. Basta observar algumas recomendações. No HGCC, cerca de 9500 bebês já saíram com registro civil.

Para Registrar:

PAIS CASADOS: Apenas é necessária a presença de um dos pais com os seguintes documentos:
* RG original do declarante ( mãe e pai );
* Declaração de Nascido Vivo (DNV): fornecido pelo hospital onde a criança nasceu;
* Certidão de Casamento.

PAIS NÃO CASADOS: Comparecer juntos para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:
* RG do Pai e da Mãe;
* Declaração de Nascido Vivo (DNV): fornecido pelo hospital onde a criança nasceu;
Observação: Quando o pai não quiser dar o seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha.

PAIS MENORES DE IDADE: Pais com menos de 16 anos somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos responsáveis (Pai e Mãe).
* Documentos já mencionados para pais casados ou não casados;
* Documentos de identificação dos responsáveis ( Pai e Mãe).

Assessoria de Comunicação do HGCC
Wescley Jorge ( ascom@hgcc.ce.gov.br / 85 3101.5323 – 8828.7463)
Twitter: @Hosp_CesarCals
Facebook.com/HospitalGeralCesarCals