Ceará conquista habilitação para Fase III do teste do pezinho

6 de novembro de 2012 - 19:05

O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), da Secretaria da saúde do Estado, será habilitado na Fase III do teste do pezinho, que inclui a fibrose cística na triagem neonatal de doenças genéticas e/ou congênitas. Em reunião na manhã desta terça-feira, 6 de novembro, com técnicos do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde, o secretário da Saúde do Estado, Arruda Bastos, foi informado de que a portaria ministerial de habilitação do Lacen, com especificação dos recursos para a realização do exame, será publicada em dezembro deste ano, o que garante a execução da Fase III da triagem neonatal no Ceará a partir de 2013. O Programa Estadual de Triagem Neonatal já executa os exames das fases I e II do teste do pezinho, que identificam fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito e doença falciforme.

O teste do pezinho, obrigatório no país, é apenas a primeira etapa do programa de triagem neonatal. É uma ação preventiva que permite fazer o diagnóstico de doenças a tempo de se intervir na sua evolução, por meio de tratamento precoce específico, possibilitando a diminuição ou a eliminação das sequelas a elas associadas. O tratamento das doenças identificadas na triagem em recém-nascidos é feito no Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), unidade da rede estadual de saúde credenciada no PNTN. A cobertura em triagem neonatal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Ceará evoluiu de 66% dos nascidos vivos em 2004 para 82% em 2011, que representam mais de 105 mil recém-nascidos. Em todo o Brasil, a cobertura chegou a 83% dos nascidos vivos. Em oito anos, mais de 19 milhões de recém-nascidos foram triados pelo SUS no país.

Os Correios são parceiros do Programa Estadual de Triagem Neonatal e um aditivo será feito ao convênio com a Secretaria da Saúde do Estado para a agilização do transporte de testes e resultados de exames, a fim de garantir a redução do tempo entre a primeira coleta do teste do pezinho, ideal entre o 3º e o 5º dia de vida, e a  primeira consulta, por doença detectada, que deve ser do 10º ao 15º dia de vida. O Ministério da Saúde está normatizando a Fase IV do PNTN, com a inclusão de triagem neonatal para Deficiência de Biotinidade e Hiperplasia Adrenal Congênita no protocolo de procedimentos das unidades habilitados.

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