Lei incentiva profissionais de saúde a serem docentes na ESP-Ce

2 de agosto de 2012 - 14:56

 

Já está em vigor a Gratificação por Exercício de Magistério, que fixa valores para a remuneração do ensino na Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE). A Lei nº 15.188, de iniciativa do Executivo, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 2012, estabelece que o ensino e a instrução na ESP-CE “serão ministrados por profissionais de saúde do Estado do Ceará, como também por profissionais de outras áreas e demais órgãos e entidades públicas”. Também poderão ser convidados, de acordo com a Lei, “profissionais autônomos ou oriundos da iniciativa privada, bem como professores visitantes, com reconhecido saber técnico ou científico”.

A Gratificação por Exercício de Magistério será paga a servidor do Poder Executivo Estadual que lecione na ESP-CE. O valor a ser pago ao servidor será calculado por hora-aula ministrada, de acordo com a carga horária mensal por curso, limitada a 40 horas-aulas mensais, nos valores de R$ 40,00 para técnico, R$ 50,00 para graduado, R$ 60,00 para especialista, R$ 70,00 para mestre e R$ 80,00 para doutor.

A Mensagem do Executivo que encaminhou o projeto de lei à Assembleia Legislativa justifica que “a proposição busca atender as necessidades da Escola de Saúde Pública do Ceará, para a execução de suas competências institucionais”. A Lei aprovada autoriza o custeio, pela ESP-CE, das despesas com deslocamento e alimentação, quando as atividades de magistério exercidas pelos servidores forem desenvolvidas fora de seu domicílio, mediante pagamento de diárias e ajuda de custo.