Unidade Interligada de Registro Civil

10 de outubro de 2012 - 03:00

O Hospital César Cals implantou no dia 7 de agosto de 2008 o Posto Avançado de Registro Civil. Foi o primeiro Hospital do Estado do Ceará a disponibilizar o serviço de registro de Nascimento. Todo bebê que nasce no hospital já pode sair com o registro de nascimento, de acordo com o desejo dos pais, que são informados sobre o serviço durante o pré-natal e também logo após o parto.

Em 2009, no 2º Seminário Brasileiro de Humanização – Humaniza/SUS, o serviço de registro do HGCC foi apresentado e obteve o reconhecimento e foi  premiado.

A partir de 20 de junho de 2012, foi implantado o novo sistema que interliga todos os cartórios gerando a mudança da nomenclatura para Unidade Interligada de Registro Civil. Até 20 de setembro de 2012 foram realizadas 7.804 Certidões de Nascimento.

O serviço de registro civil faz parte do programa “Registro de Nascimento na Maternidade”, coordenado pelo Ministério da Saúde e tem parceria com a Associação dos Notários e Registradores de Pessoas Naturais do Brasil, que pretende contribuir para a redução no número de crianças que saem das maternidades sem a Certidão de Nascimento, diminuindo o sub-registro, por meio de convênios estabelecidos com os cartórios   Jereissati, Botelho, João de Deus.

 

O funcionamento é de segunda a sexta-feira de 13h às 15h e nos sábados de 12h às 14h.

 

 

Documentos necessários para registrar

PAIS CASADOS: Presença de um dos pais com os seguintes documentos:

RG original do declarante ( mãe e pai )

Declaração de Nascido Vivo (DNV): fornecido pelo hospital onde a criança nasceu

Certidão de Casamento.

 

Observação: Apresentar o CPF de um dos pais e comprovante de residência.

PAIS NÃO CASADOS: Comparecer juntos para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:

RG do pai e da mãe

Declaração de Nascido Vivo (DNV): fornecida pelo hospital onde a criança nasceu

Observação: Quando o pai não quiser dar o seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha.

 

Observação: Apresentar o CPF de um dos pais e comprovante de residência.

PAIS MENORES DE IDADE: Pais com menos de 16 anos somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos responsáveis (Pai e Mãe)

Documentos já mencionados para pais casados ou não casados

Documentos de identificação dos responsáveis ( Pai e Mãe)

 

Observação: Apresentar o CPF de um dos pais e comprovante de residência.

LOCAL DE ATENDIMENTO
Sala do Cartório – Unidade Interligado de Registro Civil do HGCC
Observação:  Em caso de dúvidas, procurar o Serviço Social

 

Contato: Serviço Social – 3101-5392