Direção Geral
15 de janeiro de 2009 - 17:49
À Direção Superior do HGCC, exercida pelo diretor geral, compete:
– Dirigir o HGCC de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, da Política Estadual de Saúde através da SESA;
– Elaborar, conforme diretrizes da SESA, Plano Orçamentário Anual do HGCC;
– Acompanhar e avaliar a execução do Plano de Orçamento Anual;
– Ordenar despesas mediante autorização de empenhos, de acordo com a programação mensal de despesas e arrecadação financeira;
– Autorizar entradas e saídas de servidores no quadro de pessoal do HGCC;
– Prestar contas anualmente, e ou quando solicitado à SESA, e aos servidores do HGCC;
– Apresentar anualmente à SESA , plano de investimentos para obras, reformas, aquisição de equipamentos e materiais, para captação de recursos;
– Convocar regularmente e sempre que se fizer necessário, diretores, chefes e funcionários para reuniões de orientação e avaliação de desempenho funcional, bem como reunião mensal de chefias e coordenações;
– Delegar competências, sempre que se fizer necessário;
– Solicitar, quando necessário, junto a Assessoria Jurídica da SESA, abertura de inquéritos administrativos ou sindicâncias;
– Cumprir e fazer cumprir este regulamento.